Setor também poderá obter crédito para inovação tecnológica, com ênfase às boas práticas agropecuárias e ao bem-estar animal

O Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018, lançado no início de junho, trouxe novas regras de crédito para o setor da ovinocaprinocultura. A principal é a possibilidade de financiamento para retenção de matrizes com prazo de até dois anos. Antes, o vencimento era em um ano. A medida está contemplada na linha de custeio em geral e custeio do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produto).

As novas regras, que vão valer a partir do dia 1º de julho, também possibilitam a inclusão do setor entre os beneficiários do Programa Inovagro, que apoia a inovação tecnológica, com ênfase nas boas práticas agropecuárias e no bem-estar animal.

De acordo com o coordenador-geral de Florestas e Assuntos da Pecuária da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, João Antônio Fagundes Salomão, as novas medidas são um pleito antigo do setor e estão mais adequadas à realidade dos produtores de ovinos e caprinos.

Custeio

O pecuarista interessado em ampliar ou diversificar a atividade na fazenda pode ir a uma instituição financeira que trabalhe com crédito rural e pedir, por exemplo, o crédito de custeio. O criador de cabras e ovelhas poderá usá-lo para limpeza e restauração de pastagens, fenação, silagem e formação de forragens periódicas não superior a um ano para consumo do próprio rebanho.

O limite do crédito de custeio para ovinocaprinocultura por tomador é de R$ 3 milhões e a taxa de juros caiu de 9,5% para 8,5% ao ano. O PAP prevê, até 30 de junho de 2018, a contratação de crédito de custeio com prazo de reembolso de até dois anos, quando os recursos forem direcionados, exclusivamente, para retenção de matrizes ovinas e caprinas.

Investimento

Já os pecuaristas que pretendem construir ou reformar benfeitorias, adquirir máquinas, formação e recuperação de pastagens e proteção e correção do solo podem contar com o crédito de investimentos.

Os investimentos semifixos englobam a aquisição de animais para criação, recriação, engorda ou serviços, aquisição de tratores, veículos, colheitadeiras, implementos, aeronave e embarcações.

O limite do crédito para investimento é de R$ 430 mil por beneficiário/ano safra. O prazo varia de 12 anos para investimento fixo e de seis anos para investimento semifixo. A taxa de juros é de 8,5% ao ano.

Moderagro

No Moderagro (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais), que conta com R$ 640 milhões, o produtor rural tem itens financiáveis como aquisição de matrizes reprodutoras de ovinos e caprinos.

O limite é de R$ 880 mil por tomador individual e para empreendimento coletivo de R$ 2,64 milhões. O prazo para pagamento é de até 10 anos, com até três anos de carência, e taxa de juros de 8,5% ao ano.

Pronamp