Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 permitirá que juízes de todo o Brasil indisponibilizem apenas os bens necessários para pagar a dívida, possibilitando que o restante do patrimônio de devedores possa seguir sendo comercializado no mercado. Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis no país.

Os Cartórios de Imóveis do Brasil acabam de colocar em funcionamento uma nova plataforma tecnológica, que permitirá que magistrados de todo o país Indisponibilizem Bens Específicos de devedores em processos judiciais. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que recebe em média 4.651 bloqueios ao ano no Estado do Mato Grosso, trará como inovação a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.

A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que data de 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024 foram decretadas 5.444 ordens de indisponibilidade de bens no Mato Grosso, número 33,4% maior que as 4.079 restrições de 2022, e 22,8% maior que os 4.431 bloqueios de imóveis em 2023.

“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico”.

Flaviano Galhardo – Diretor Geral do ONR
Mato Grosso Cuiabá

“Além disso, as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”.