O Diário Oficial da União de hoje trouxe resolução do Banco Central, atendendo pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que altera normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), referentes à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas. Com isso, as operações de crédito de custeio acima de R$ 300 mil não estarão mais sujeitas à obrigatoriedade de contratação do Proagro.

A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vale para agricultores familiares ou para a agricultura empresarial, na safra 2016/2017. Somente as operações de crédito de custeio abaixo de R$ 300 mil estarão sujeitas a essa exigência de adesão ao Proagro.

Essa decisão tornou menos abrangente a norma vigente no período de 1º a 28 deste mês, quando todas as operações de crédito de custeio agrícola, vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou não, independentemente de seu valor, estavam sujeitas à obrigatoriedade de contratação de Proagro no valor de até R$ 300 mil. Assim, por exemplo, se o produtor contratasse uma operação de custeio no valor de R$ 1 milhão, ele seria obrigado a contratar o Proagro no valor de R$ 300 mil, ficando os R$ 700 mil restantes livres dessa obrigatoriedade.

PSI