Soja (MT)R$ 137,67-0.30%
Milho (MT)R$ 48,48-0.51%
Algodão (MT)R$ 135,28+0.37%
Boi Gordo (MT)R$ 322,53+0.02%
Leite (MT)R$ 2,40+5.83%
Soja (MT)R$ 137,67-0.30%
Milho (MT)R$ 48,48-0.51%
Algodão (MT)R$ 135,28+0.37%
Boi Gordo (MT)R$ 322,53+0.02%
Leite (MT)R$ 2,40+5.83%
Soja (MT)R$ 137,67-0.30%
Milho (MT)R$ 48,48-0.51%
Algodão (MT)R$ 135,28+0.37%
Boi Gordo (MT)R$ 322,53+0.02%
Leite (MT)R$ 2,40+5.83%

Atenção produtor! Prazo de adesão ao Refis e Regularize foi estendido, confira

Atenção produtor! Prazo de adesão ao Refis e Regularize foi estendido, confira

Foi prorrogado para 30 de junho de 2021 o prazo para negociação de débitos por meio dos Programas de Recuperação de Créditos – Refis e Regularize

Os contribuintes – pessoa jurídica e física – terão mais tempo para aproveitarem os descontos nos juros e multas e opções de parcelamento.

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A prorrogação consta nos Decreto nº 771 e 772/2020. Os programas contemplam débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 2016.

O produtor pode optar por fazer a negociação pelos sites dos órgãos ou e-mail: refis_pge@pge.mt.gov.br. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita junto ao órgão que deu origem.

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Ao emitir o boleto para pagamento no site, o contribuinte deve se atentar para que seja feita a retirada de duas guias, sendo uma delas para o pagamento de tributos e outro referente a despesas processuais. A finalização da negociação só é possível com a quitação dos dois boletos. Para realizar a negociação, basta utilizar os documentos pessoais (pessoa física ou jurídica).

Refis e Regularize

O Refis abrange dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD). Já pelo Regularize são negociados valores com órgãos estaduais como Sema, Detran, Procon, Indea e Ager.

Os contribuintes que não negociarem o débito terão a dívida enviada para protesto ou ajuizamento no Poder Judiciário. O levantamento da restrição no cartório nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) ocorre até cinco dias após quitação da dívida na PGE e dos emolumentos no Cartório.

Fonte: Acrimat

Foto de Vicente Delgado

Sobre o autor

Vicente Delgado

DRT 2364/MT
Editor-Chefe e Fundador24+ anos de experiência

Jornalista e fundador do Agronews, atua desde 2002 em produção audiovisual e cobertura do agronegócio brasileiro, com foco em commodities, política agrícola, pecuária e eventos do setor.

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