Legislação estabelece correção dos valores quando alta acumulada do diesel supera os 10%

Os preços mínimos do frete rodoviário foram reajustados ontem em índices que variam entre 4,5% e 5,9%. Ao justificar a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alegou que os valores da tabela precisavam ser atualizados frente à alta de 10,18% do preço do diesel para o consumidor final

Na regra atual, o reajuste da tabela de frete é feito sempre que a variação do preço do diesel atinge o gatilho de 10%. Este mecanismo está previsto na Lei 13.703/2018 aprovada para beneficiar os caminhoneiros, logo após a greve geral que parou o país em 2018.

A ANTT aplicou o aumento da tabela com base na última atualização do preço médio do litro do diesel no Brasil, calculado em R$ 5,033. O valor foi apurado entre os dias 10 e 16 de outubro e divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no último dia 18.

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O índice de reajuste do piso de preço do frete rodoviário será aplicado de acordo com o tipo de caminhão, além de sua composição associada, e a classificação da carga – líquido, granel, contêiner, refrigerada, perigosa etc. O percentual vai variar dentro da margem de reajuste definida ontem.

A decisão da agência reguladora, apesar de apoiada na legislação da Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), chega em momento em que lideranças do movimento dos caminhoneiros estão em “estado de greve”, à espera de resposta para uma lista de reivindicação aprovada em encontro nacional realizado no último sábado.