DIREITO AMBIENTAL

Mato Grosso implementa novas medidas de prevenção de incêndios no Pantanal para 2024

No quadro de Direito Ambiental do Agronews, a Dra. Alessandra Panizi conversou com o deputado Carlos Avallone sobre as novas…

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Por Vicente Delgado 03 de jul. de 2024

Previsão de um ano desafiador

De acordo com o deputado estadual Carlos Avallone, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, os relatórios da Agência Nacional de Águas (ANA) indicam um cenário preocupante para…

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Ampliação dos aceiros

Uma das principais medidas adotadas é a ampliação dos aceiros – faixas de terra sem vegetação que atuam como barreiras para impedir a propagação do fogo. A nova regulamentação, estabelecida pela Instrução Normativa nº…

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Aceiros em áreas protegidas

A nova regulamentação permite a construção de aceiros mesmo em áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, desde que seja para fins de prevenção ou combate a incêndios florestais. Essa flexibilização visa…

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Aceiros negros

A instrução normativa também menciona a técnica de “aceiro negro”, que utiliza fogo de forma controlada para criar barreiras contra incêndios. No entanto, essa técnica só pode ser empregada por decisão de autoridades…

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Esforços coordenados de prevenção

O deputado Avallone destacou que o estado de Mato Grosso está mais bem preparado do que nunca para enfrentar os desafios dos incêndios florestais. Ele mencionou um trabalho conjunto envolvendo equipamentos, máquinas…

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No quadro de Direito Ambiental do Agronews, a Dra

Alessandra Panizi conversou com o deputado Carlos Avallone sobre as novas medidas implementadas pelo estado para prevenção de incêndios no Pantanal mato-grossense.

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O estado de Mato Grosso está implementando novas…

O estado de Mato Grosso está implementando novas medidas para prevenir e combater incêndios no Pantanal em 2024, em resposta às previsões de condições climáticas adversas e risco elevado de queimadas. As autoridades…

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É importante ressaltar que essa medida é válida…

É importante ressaltar que essa medida é válida apenas durante o período de emergência ambiental, que vai de 17 de junho a 31 de dezembro de 2024, conforme estabelecido pelo Decreto nº 827, de 18 de abril de 2024.

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