Lei do Transporte Zero de Pescado em Mato Grosso: Impactos e Polêmicas
No quadro de Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi esclarece um tema de grande relevância para o…
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Por Vicente Delgado•09 de fev. de 2024
DIREITO AMBIENTAL
O contexto da Lei do Transporte Zero
A Lei 12.197/2023, que trata sobre o Transporte Zero de Pescado em Mato Grosso, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de qualquer tipo de pescado nas bacias…
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Judicialização e desafios
A Lei do Transporte Zero de Pescado em Mato Grosso não está livre de controvérsias. Um partido político já propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a constitucionalidade da norma. O debate…
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No quadro de Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi esclarece um tema de grande relevância para o setor pesqueiro e ambiental: a Lei do Transporte Zero de Pescado em Mato Grosso. Esta…
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Depois de algumas discussões, o Decreto publicado no dia 1º de fevereiro, libera a pesca de 100 espécies, mas proíbe as 12 mais comercializadas em Mato Grosso. Continuam proibidas a pesca de: cachara, caparari…
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Uma das principais questões levantadas pela lei diz respeito ao consumo de peixes. Enquanto o transporte e a comercialização são restringidos, o consumo local é permitido, desde que seja feito no mesmo local onde o…
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Modalidades como a pesca esportiva (pesque e solte)…
Modalidades como a pesca esportiva (pesque e solte) são permitidas, exceto durante o período de defeso. O pesque-pague também está autorizado, desde que haja a devida emissão de nota fiscal pelo estabelecimento.
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A nova legislação afeta diretamente os pescadores…
A nova legislação afeta diretamente os pescadores profissionais de Mato Grosso. Durante os primeiros três anos de vigência da lei, eles receberão um salário mínimo mensal, além de serem oferecidas oportunidades de…
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Após o período inicial de três anos, o pagamento do…
Após o período inicial de três anos, o pagamento do auxílio cessa, mas os pescadores têm direito ao seguro-desemprego, assegurando uma transição gradual para novas formas de trabalho.
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