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Falta de documentação pode inviabilizar a aposentadoria rural, alerta previdenciarista

Especialista orienta os trabalhadores rurais aos cuidados necessários para não perderem o direito de receber o benefício da…

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Por Dannì Galvão 20 de dez. de 2023

Diferença entre aposentadoria rural e urbana

O advogado previdenciarista esclarece que a principal diferença entre a aposentadoria rural e a urbana. “A aposentadoria urbana por idade leva em conta o tempo de contribuição. A pessoa tem que ter pelo menos 15 anos…

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A aposentadoria rural é um benefício previdenciário…

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário com regras próprias para quem trabalha no campo ou na pescaria e bem diferentes das regras da previdência para o trabalhador urbano. Ao invés de precisar comprovar…

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Nestes tipos de contrato, ao invés do trabalhador ter…

Nestes tipos de contrato, ao invés do trabalhador ter a carteira assinada, ele trabalha para o proprietário da terra e recebe, como contrapartida, uma parte da produção ou a permissão para morar e fazer produção de…

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Ele explica que os contratos de arrendamento ou de…

Ele explica que os contratos de arrendamento ou de comodato, para valer como prova documental, precisam ter firma reconhecida da época que ele foi assinado e, geralmente, os trabalhadores rurais, quando fazem esse…

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“E isso acaba invalidando o contrato como uma prova…

“E isso acaba invalidando o contrato como uma prova daquela época que ele assinou. Para evitar fraudes esse documento passa a ser válido como prova se o reconhecimento de firma constar na mesma data do contrato”, alerta.

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Na falta dos contratos, é preciso fazer uma busca…

Na falta dos contratos, é preciso fazer uma busca ativa na documentação que demonstre a presença do trabalhador no campo. Jefferson lembra que artigo 106 da Lei 8.213, de 1991, que trata o tema, traz uma lista de…

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II – contrato de arrendamento, parceria, meação ou…

II – contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;

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III – declaração do sindicato rural ou de colônia de…

III – declaração do sindicato rural ou de colônia de pescadores, com a indicação do período de exercício da atividade, se o segurado for trabalhador volante ou pescador artesanal;

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