Mato Grosso, maior produtor de grãos do Brasil, também ocupa a primeira posição em um ranking que expõe as dificuldades financeiras enfrentadas pelo agronegócio. Entre abril e junho de 2026, o estado registrou 107 pedidos de recuperação judicial envolvendo produtores rurais e empresas ligadas à cadeia produtiva. Isso significa que praticamente um em cada quatro pedidos contabilizados no país teve origem em Mato Grosso.
Os números fazem parte de um levantamento divulgado pela Serasa Experian em 19 de outubro. A pesquisa revela um contraste importante: enquanto Mato Grosso mantém a liderança nacional, o número de solicitações caiu no Brasil pela primeira vez, na comparação entre segundos trimestres, após três anos consecutivos de crescimento.
Foram 448 pedidos no segundo trimestre de 2026, contra 565 no mesmo período do ano passado. A redução de 20,7% interrompe uma sequência de altas, mas não significa necessariamente que a situação financeira do produtor tenha melhorado.
A própria Serasa Experian recomenda cautela na interpretação dos resultados. A sazonalidade das receitas agrícolas, os acordos com credores e as condições de financiamento podem influenciar a quantidade de produtores que recorrem à Justiça para reorganizar suas dívidas.
Mato Grosso concentra quase um quarto dos pedidos nacionais
A distância entre Mato Grosso e os demais estados ajuda a dimensionar a concentração das solicitações de recuperação judicial no Centro-Oeste.
Goiás aparece na segunda posição, com 84 pedidos, seguido por São Paulo, com 72. Minas Gerais registrou 54 solicitações e o Paraná, 42.
Os cinco estados, juntos, responderam por aproximadamente 80% das ocorrências nacionais no período.
Raio-X do Agro | 2º trimestre de 2026
Recuperação judicial: estados com mais pedidos
Quantidade de pedidos no agronegócio (produtores PF, PJ e empresas da cadeia). As barras mostram o volume relativo ao estado líder.
O levantamento também permite observar o perfil de quem está buscando proteção judicial em Mato Grosso.
Entre os produtores rurais que atuam como pessoa física, foram identificados 49 pedidos no estado. Outros 54 envolveram produtores organizados como pessoa jurídica. Os dados mostram que as dificuldades alcançam diferentes formas de organização da atividade agropecuária.
Há, porém, uma distinção essencial: o indicador apresenta quantidades absolutas, não a proporção de produtores endividados em cada estado. Portanto, liderar o ranking de pedidos não significa, isoladamente, que Mato Grosso tenha a maior taxa de insolvência rural do Brasil.
O peso econômico do agronegócio mato-grossense, sua escala de produção e sua dependência de operações de crédito são elementos importantes para contextualizar esses números, mas o levantamento não permite atribuir a liderança estadual a uma única causa.
Soja e pecuária aparecem entre as atividades mais atingidas
O cultivo de soja foi a atividade com maior número de solicitações entre os produtores rurais pessoa jurídica analisados nacionalmente, somando 70 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre. A criação de bovinos apareceu em seguida, com 28 ocorrências.
Também figuraram entre as atividades com mais registros o cultivo de cana-de-açúcar, com 15 pedidos, o de café, com 13, e o de cereais, com 12.
Embora os números sejam nacionais, a presença da soja e da pecuária na relação merece atenção especial em Mato Grosso, onde ambas ocupam papel central na economia agropecuária.

Um produtor pode apresentar elevada produção física e, ainda assim, enfrentar dificuldades para cumprir seus compromissos financeiros. A receita obtida com a comercialização precisa cobrir os custos operacionais, os investimentos realizados e as parcelas de financiamentos assumidos ao longo de diferentes safras.
Quando a capacidade de pagamento fica comprometida, a renegociação pode se tornar necessária. Se não houver acordo suficiente para reorganizar as obrigações, a recuperação judicial pode ser considerada, desde que atendidos os requisitos legais.
A pressão financeira não se limita às propriedades.
No segundo trimestre, empresas ligadas à cadeia agropecuária brasileira apresentaram 91 pedidos de recuperação judicial. Os serviços de apoio à produção responderam por 26 registros; a agroindústria de transformação primária, por 20; e o comércio atacadista de produtos agropecuários primários, por 18.
Isso demonstra que os processos de reorganização financeira alcançam tanto produtores quanto negócios que fornecem serviços, processam produtos e participam de sua comercialização.
A queda de 20,7% significa que a crise passou?
A redução nacional representa uma mudança relevante na trajetória recente do indicador. Mas há razões para evitar conclusões precipitadas.
Em 2025, o agronegócio brasileiro acumulou 1.990 solicitações de recuperação judicial, o maior volume anual da série histórica da Serasa Experian, iniciada em 2021. O resultado ficou 56,4% acima das 1.272 solicitações contabilizadas em 2024.
Mesmo após a redução registrada entre abril e junho de 2026, o volume trimestral permanece elevado quando observado dentro desse histórico.
Outro sinal exige atenção. O indicador de inadimplência da população rural, calculado pela Serasa Experian, alcançou 8,8% no primeiro trimestre de 2026. A taxa foi 1,2 ponto percentual superior à observada no mesmo intervalo de 2025.
Esse indicador mede uma situação diferente da recuperação judicial: considera pessoas físicas da população rural com dívidas vencidas há mais de 180 dias junto a empresas de setores relacionados ao agronegócio. Os dois levantamentos, portanto, não podem ser tratados como medidas equivalentes.
Na avaliação de Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o recuo nos processos pode estar associado a fatores sazonais e à evolução das renegociações. O executivo ressalta que o ambiente continua marcado por custos elevados, crédito seletivo e endividamento, e defende o acompanhamento dos próximos trimestres antes de se concluir que existe uma melhora sustentada.
“A retração nesse segundo trimestre registrada em pelo menos dois dos três perfis analisados, pode estar relacionada a um período de maior entrada de receitas para parte dos produtores, à sazonalidade das atividades agropecuárias e ao avanço de renegociações com credores.”, explica Marcelo.
Em outras palavras, a redução dos pedidos judiciais é um fato. A recuperação financeira generalizada do setor, porém, ainda não foi demonstrada.
Recuperação judicial não significa falência da fazenda
A recuperação judicial é um instrumento jurídico destinado à reorganização de atividades empresariais em dificuldades econômico-financeiras. Seu objetivo é criar condições para a negociação e o cumprimento de obrigações, preservando, quando viável, a continuidade da atividade produtiva.
No caso do produtor rural, o acesso ao procedimento depende das condições previstas na legislação e da comprovação dos requisitos aplicáveis. Nem toda dívida integra necessariamente o processo ou pode ser renegociada da mesma maneira.

Em março de 2026, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 216, estabelecendo diretrizes nacionais para o processamento de recuperações judiciais e falências de produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas.
A medida busca dar maior uniformidade à análise desses processos, em um cenário no qual adversidades climáticas, oscilações de preços e custos de produção têm sido reconhecidos como fatores de pressão sobre a atividade agropecuária.
É importante distinguir três situações: ter dívidas, apresentar inadimplência e solicitar recuperação judicial. Uma propriedade pode carregar financiamentos expressivos e manter seus pagamentos em dia. Da mesma forma, a existência de parcelas atrasadas não significa que um processo de recuperação judicial tenha sido iniciado.
“A preservação do fluxo de caixa, o planejamento financeiro e a busca por alternativas de renegociação continuam sendo fundamentais, enquanto a recuperação judicial deve permanecer como último recurso”, orienta Marcelo Pimenta.
O pedido judicial também não representa automaticamente sua aprovação ou o sucesso de uma eventual reorganização financeira.
O que os próximos meses podem revelar sobre o agro de Mato Grosso
O comportamento dos pedidos no segundo semestre de 2026 será importante para avaliar se a redução nacional representa uma tendência duradoura ou apenas uma acomodação temporária.
No caso de Mato Grosso, a atenção recai especialmente sobre a relação entre custos de produção, receitas obtidas na comercialização, vencimento de financiamentos e disponibilidade de capital para as próximas etapas do calendário agrícola.
A evolução das negociações de crédito também merece acompanhamento. O acesso ao financiamento é parte fundamental do funcionamento de propriedades que precisam antecipar gastos com insumos, máquinas, mão de obra e operações de campo antes de receber pela produção.
Os números de abril a junho não permitem antecipar quantos produtores poderão recorrer à Justiça nos próximos meses. Também não mostram quantas propriedades conseguiram renegociar dívidas fora do ambiente judicial.

Por enquanto, uma informação permanece incontestável: Mato Grosso responde por 23,9% dos pedidos nacionais de recuperação judicial do agronegócio no segundo trimestre de 2026, mesmo em um momento de redução do indicador no Brasil.
Se a recuperação judicial é considerada uma alternativa extrema para reorganizar dívidas, o que precisa mudar nas condições de crédito e na gestão financeira para que menos produtores mato-grossenses tenham de recorrer a ela?
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