Produtor rural não precisa apresentar o Ato Declaratório Ambiental para obter redução no ITR
O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2024, começa no dia 12 de agosto e segue até 30 de setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do programa disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (Clique aqui). Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa 2.206/2024, publicada no dia 23 de julho deste ano.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
oDtos sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR.
ADA não é obrigatória
Desde o dia 23 de julho deste ano, o produtor rural não precisa mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do Imposto Territorial Rural (ITR), graças ao pleito do Sistema FAEP que resultou na Lei 14.932. Agora, basta o agricultor apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova para obter o benefício no ITR.
Anteriormente a nova legislação, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conseguir a isenção do imposto.





