Soja (MT)R$ 123,57+1.03%
Milho (MT)R$ 42,52-0.51%
Algodão (MT)R$ 128,21+0.76%
Boi Gordo (MT)R$ 313,35+0.40%
Leite (MT)R$ 2,16+1.41%
Soja (MT)R$ 123,57+1.03%
Milho (MT)R$ 42,52-0.51%
Algodão (MT)R$ 128,21+0.76%
Boi Gordo (MT)R$ 313,35+0.40%
Leite (MT)R$ 2,16+1.41%
Soja (MT)R$ 123,57+1.03%
Milho (MT)R$ 42,52-0.51%
Algodão (MT)R$ 128,21+0.76%
Boi Gordo (MT)R$ 313,35+0.40%
Leite (MT)R$ 2,16+1.41%

Estudo aponta os impactos negativos da não atualização do Simples Nacional

Estudo aponta os impactos negativos da não atualização do Simples Nacional

Regime tributário Simples Nacional visa amenizar as dificuldades das ME e EPP

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), entidade que representa cerca de 400 mil empresas dos diversos segmentos do setor de serviços, está apoiando e trabalhando para o êxito da campanha “Atualiza Simples Nacional”, liderada pelo Sindha (Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região), que contratou um estudo, junto à Escola de Negócios da PUC/RS, sobre os impactos negativos causados pela não atualização da tabela do Simples Nacional. Para a FENACON, a atualização beneficiaria a economia brasileira, principalmente em relação à geração de empregos.

Regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional visa amenizar as dificuldades das micro e pequenas empresas, ao facilitar o recolhimento dos impostos pertinentes e simplificar obrigações acessórias.

simples nacional

Segundo o diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun, a atualização é uma questão de justiça, já que os preços de bens e serviços são atualizados pela inflação e as empresas acabam pagando mais impostos em função da tabela não ser atualizada desde 2018.

Estamos batalhando por dois pleitos: atualizar a tabela do Simples Nacional e indexá-la por um índice oficial de inflação. O congelamento da tabela onera diretamente as empresas, visto que os preços são atualizados pela inflação e o imposto recolhido aumenta, mesmo sem ganho real. Ressalte-se que o Simples Nacional é uma forma de tributação diferenciada para as micro e pequenas empresas. Essas empresas têm um papel fundamental para a nossa economia, com geração expressiva de empregos. Segundo o estudo, em torno de 22% dos empregos no Brasil são em empresas optantes do Simples Nacional.

Diogo Chamun – Diretor Legislativo da FENACON
simples nacional
Diogo Chamun – Diretor Legislativo da FENACON

Trocando em miúdos, ao ser atualizada pela inflação anualmente, a tabela do Simples Nacional permitiria que as empresas não pagassem um valor maior de imposto pela mera reposição da inflação nos preços dos bens e serviços. “É reconhecido por todos, que as micro e pequenas empresas são importantes para a economia, principalmente com a geração de emprego e renda e por reduzir a informalidade. Quanto menos impostos pagam as empresas do Simples Nacional, mais fortes e competitivas ficam, aumentando a possibilidade de mais contratações”, diz Chamun.

A respeito do impacto dessa atualização nos cofres públicos, com impostos diretos e indiretos, o especialista ressalta que “como a defasagem da tabela ‘engorda’ os cofres públicos indevidamente, não podemos afirmar que a esperada atualização trará uma renúncia, por se tratar de um valor que não deveria ser pago pelas empresas. Além disso, os recursos que permanecerão nas empresas – R$ 77 bilhões segundo o estudo-, gerarão mais empregos, investimentos e, inclusive, impostos. É um trabalho de corpo a corpo junto aos parlamentares e bancadas. Sempre levando os impactos para a sociedade em caso de não atualização”, conclui Chamun.

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Falta de documentação pode inviabilizar a aposentadoria rural, alerta previdenciarista

impostos simples nacional

Especialista orienta os trabalhadores rurais aos cuidados necessários para não perderem o direito de receber o benefício da aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário com regras próprias para quem trabalha no campo ou na pescaria e bem diferentes das regras da previdência para o trabalhador urbano. Ao invés de precisar comprovar tempo de contribuição, o trabalhador precisa comprovar que estava se dedicando à atividade rural. Esta comprovação não se resume exclusivamente ao vínculo empregatício. Desde 1995, a Lei 9.063 incluiu o contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural como início de prova material da atividade rural.

Nestes tipos de contrato, ao invés do trabalhador ter a carteira assinada, ele trabalha para o proprietário da terra e recebe, como contrapartida, uma parte da produção ou a permissão para morar e fazer produção de subsistência em parte da propriedade. Clique aqui para ver na íntegra.

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Sobre o autor

Dannì Galvão

Cofundadora e Especialista em Mercado Financeiro11+ anos de experiência

Cofundadora do Agronews, empresária e especialista em mercado financeiro. Acompanha as movimentações do setor, desde cotações e tendências de mercado até análises técnicas e eventos do agronegócio.

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