Com a publicação da Portaria RFB nº 208/22, foi regulamentada a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal
Com a nova modalidade de renegociação, contribuintes, que possuem grandes dívidas com a Receita Federal, poderão quitar suas dívidas com maiores benefícios, como descontos e parcelamento.
A modalidade foi criada para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia. Setores como Comércio, Serviço, Eventos, entre outros, terão algumas facilidades. Por exemplo, para empresas, de todos os tamanhos, o desconto poderá ser de até 70%. Já para o público geral, a renegociação pode alcançar o abatimento de até 65%.
Nas próximas semanas, a instituição deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
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A nova legislação estabelece modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.
As modalidades por adesão anteriormente previstas relacionadas à transação de débitos em contencioso de pequeno valor ou em contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica continuam vigentes. Com as novas modalidades de transação será possível celebrar acordos para débitos em contencioso administrativo fiscal.




