No quadro de Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi esclarece em detalhes a decisão sobre o o Licenciamento de atividades rurais em áreas úmidas do Araguaia e Guaporé.
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No dia 18/10/2023, foi proferida nova decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 1008734-11.2023.8.11.0041, a qual discute a possibilidade/legalidade do exercício de atividades rurais na as áreas úmidas do Araguaia e do Guaporé e levanta uma suposta inconstitucionalidade da Resolução 45/2022 do CONSEMA, a qual estabeleceu o regramento para licenciamento destas atividades em tais regiões.
Entendendo a decisão
Relembra-se que a decisão judicial do dia 25/09/2023 determinou, em síntese a:
i) suspensão da Resolução 45/2022;
ii) a aplicação analógica da Lei do Pantanal (Lei 8.830/08) a tais regiões;
iii) suspensão dos processos de licenciamento de atividades rurais para aquelas regiões;
iv) determinou a realização de estudo para delimitação e identificação das áreas úmidas naquelas regiões.
A nova decisão datada de 18/10/2023 se trata de uma reconsideração a qual, resumidamente, acatou os pedidos principalmente da OAB/MT, FAMATO e Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso-ALMT no sentido de suspender os efeitos da Decisão anterior em relação aos itens citados acima. Em outras palavras, tornou as determinações da decisão anterior sem efeito.
Atual cenário
O atual cenário, portanto, é o seguinte:



